Deficiência para fins de BPC / LOAS
- Jaciane Dos Santos
- 31 de mar.
- 2 min de leitura
O QUE È O BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura um salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda. Por ser um benefício assistencial não exige contribuição por parte do requerente. Não é um benficio previdenciário, por tanto, não inclui o 13º e nem pensão por morte.
Requisitos individuais:
A pessoa idosa precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade, seja homem ou mulher;
A pessoa com deficiência deve comprovar a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Requisitos comuns aos dois grupos:
Família com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
Não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo ou de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória;
Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este último deve ser periodicamente atualizado (a cada dois anos).
Definição da deficiência para fins de concessão do BPC
A definição de deficiência para o BPC é estabelecida pela LOAS, que considera deficiência aquela que impede a pessoa de participar plenamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
Conforme preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência será biopsicossocial e será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que deve considerar:
impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
os fatores socioambientais psicológicos e pessoais;
a limitação do desempenho de atividades; e
a restrição de participação.
Dessa forma, a pessoa com deficiência será avaliada pelos serviço social e pela perícia médica do INSS para saber se sua deficiência impõe restrições significativas para sua vida independente e para o trabalho.
O propósito é identificar pessoas que enfrentam dificuldades significativas para uma vida autônoma e inclusiva devido à sua condição de saúde.
Regulamentação
LOAS, arts 20 e 21;
Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O advogado ocupa um papel relevante na orientação e defesa dos direitos dos clientes que buscam esse benefício assistencial. E a análise jurídica e contextualizada desse tema é fundamental para assegurar a justiça no acesso ao benefício.
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