Isenção Do Imposto De Renda Para Aposentados ou Pensionistas Com Moléstia Grave.
- Jaciane Dos Santos
- 15 de abr.
- 3 min de leitura
O que considerar antes de requerer o benefício de isenção de IR inserido na Lei nº 7.713/88?
O tributo é devido por todas as pessoas que auferirem uma renda bruta anual superior ao mínimo exigido para pagar o imposto.
Essa é a Lei nº 7.713/88, que dispõe a respeito de alguns aspectos chave do Imposto de Renda. Nesse post, vamos abordar algumas questões importantes a serem consideradas antes do requerimento do benefício da isenção de IR presente na Lei, especialmente no que tange à isenção para portadores de doenças graves
Quem pode pedir a isenção de IR para portadores de doenças graves
A isenção do Imposto de Renda pode ser pedida por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais. Os requisitos são os seguintes:
Em primeiro lugar, a pessoa deve ser aposentada (inclusive militares reformados e da reserva remunerada), pensionista ou beneficiária de previdência privada;
já o segundo requisito é preenchido com a demonstração de que a pessoa é portadora de uma das 18 doenças graves previstas na Lei n. 7.713/88 (lista de doenças segue abaixo).
Rol de doenças que permitem a isenção prevista na Lei n. 7.713/88
Outra questão importante a respeito do benefício da Isenção de Imposto é que, ao examinar a relação de doenças previstas na Lei, existem algumas doenças que lá aparecem apenas de forma subentendida, ou seja, não aparecem de forma explícita.
As doenças previstas em lei são:
Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose) As expressões em parênteses na lista acima revelam justamente o que se está afirmar: existem doenças que estão na lista de forma subentendida, e não de forma explícita. Essas doenças subentendidas também permitem a isenção do Imposto de Renda. Exemplo perfeito disso pode ser visto em relação à Doença de Alzheimer, doença gravíssima que afeta o sistema nervoso.
OBS: SUJEITO A CONSULTA NA LEGISLAÇÃO
Entrega da Declaração de Imposto de Renda
Outro aspecto que também vale a pena mencionar a respeito da isenção de Imposto de Renda é que o fato de a pessoa ter direito à isenção não significa necessariamente que a pessoa não terá a obrigação de fazer a Declaração de Imposto de Renda.
De fato, a pessoa que tiver a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei n. 7.713/88 continua obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda; a diferença é só que os rendimentos recebidos (aposentadoria, pensão ou benefício de previdência privada) serão inseridos no Campo Rendimentos Isentos ou Não Tributários, mas a Declaração em si continua obrigatória. Esse aspecto não pode ser esquecido sob hipótese alguma, já que caso a declaração não seja entregue no prazo determinado é possível que sejam aplicadas penalidades.
O jeito fácil de obter a sua isenção de imposto de renda
Diante de tudo que foi observado, é possível verificar que uma pessoa que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. E se você quer mais facilidade nesse processo, você precisa contar com quem realmente é comprometido e entende do assunto.
Como obter isenção do imposto de renda?
Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.
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